Portaria Conjunta 30 de 22/08/2008

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
30
Disponibilização
27/08/2008
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA N 30, DE 22 DE AGOSTO DE 2008

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 30 DE 22 DE AGOSTO DE 2008

Dispõe sobre a instalação da Vara de Execuções das Pena
Medidas Alternativas.

O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008,

RESOLVEM:

Art. 1º Declarar instalada a Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas, a partir de 1º de setembro de 2008, às 17 horas, no Fórum Julio Fabrini Mirabete, localizado no SRTVS - QD. 701 - Bloco N, 1º andar.

Art. 2º A competência da vara prevista no artigo anterior está disciplinada no art. 24 da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008.

Art. 3º Designar o MM. Juiz de Direito Substituto Reginaldo Garcia Machado para assumir o exercício pleno da referida vara.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor no dia 1º de setembro de 2008.

Desembargador NIVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente

Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 27/08/2008, Edição N. 121, Fl. 04. Data de Publicação: 28/08/2008