Portaria Conjunta 32 de 29/08/2008

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
32
Disponibilização
01/09/2008
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA N 32, DE 29 DE AGOSTO DE 2008

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 32 DE 29 DE AGOSTO DE 2008

Altera a nomenclatura da Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, e tendo em vista o contido no PA nº 9.485/2008,

RESOLVEM:

Art. 1º A Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal passará a ser denominada Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.

Art. 2º A Seção Psicossocial da Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal passará a ser denominada Seção Psicossocial da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.

Art. 3º A Seção Psicossocial da Central de Coordenação da Execução de Penas e Medidas Alternativas passará a ser denominada Seção Psicossocial da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NIVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente

Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 01/09/2008, Edição N. 124, Fls. 04/05. Data de Publicação: 02/09/2008