Portaria Conjunta 32 de 29/08/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 32 DE 29 DE AGOSTO DE 2008
Altera a nomenclatura da Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, e tendo em vista o contido no PA nº 9.485/2008,
RESOLVEM:
Art. 1º A Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal passará a ser denominada Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.
Art. 2º A Seção Psicossocial da Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal passará a ser denominada Seção Psicossocial da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.
Art. 3º A Seção Psicossocial da Central de Coordenação da Execução de Penas e Medidas Alternativas passará a ser denominada Seção Psicossocial da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NIVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente
Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor