Portaria Conjunta 38 de 15/09/2008

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
38
Disponibilização
18/09/2008
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA N 038, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 38 DE 15 DE SETEMBRO DE 2008

Dispõe sobre as providências pertinentes à resolução nº 06, de 10 de setembro de 2008.
 

Alterada pela Portaria Conjunta 10 de 24/03/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando a Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008,

RESOLVEM:

Art 1o. As providências previstas nos §§ 1º e 2º do Art. 1º, da Resolução nº 06/2008 somente serão implementadas após as instalações de que trata o § 5º do mesmo dispositivo normativo.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NIVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Desembargador GETÚLIO PINHEIRO
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 18/09/2008, Edição N. 137, Fl. 04. Data de Publicação: 19/09/2008