Portaria Conjunta 38 de 15/09/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 38 DE 15 DE SETEMBRO DE 2008
Dispõe sobre as providências pertinentes à resolução nº 06, de 10 de setembro de 2008.
Alterada pela Portaria Conjunta 10 de 24/03/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando a Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008,
RESOLVEM:
Art 1o. As providências previstas nos §§ 1º e 2º do Art. 1º, da Resolução nº 06/2008 somente serão implementadas após as instalações de que trata o § 5º do mesmo dispositivo normativo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NIVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador GETÚLIO PINHEIRO
Corregedor