Portaria Conjunta 48 de 22/10/2008

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
48
Disponibilização
28/10/2008
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA N 48, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 48 DE 22 DE OUTUBRO DE 2008

O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a Resolução nº 7 do Tribunal Pleno Administrativo deste tribunal, de 12 de setembro de 2005, e a Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008.

RESOLVEM:

Art. 1º Declarar instalada, a partir de 3 de novembro de 2008, às 17 horas, a 2ª Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária do Paranoá.

Art. 2º Designar o MM. Juiz de Direito Substituto Fernando Brandini Barbagalo para assumir o exercício pleno da referida vara.

Art. 3º Suspender a distribuição de processos para a 1ª Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária do Paranoá pelo período de noventa dias, prorrogável a critério da Administração.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor no dia 3 de novembro de 2008.

Desembargador NIVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente

Desembargador MÁRIO MACHADO
Corregedor em exercício

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 28/10/2008, Edição N. 164, Fl. 04. Data de Publicação: 29/10/2008