Portaria Conjunta 51 de 10/11/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 51 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008
O PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais regimentais, e considerando a Resolução nº. 6 do Tribunal Pleno Administrativo deste tribunal, de 10 de setembro de 2008, e a Lei nº. 11.697, de 13 de junho de 2008,
RESOLVEM:
Art. 1º. Declarar instalada, a partir de 17 de novembro de 2008, às 16 horas, a 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal na Circunscrição Judiciária de Samambaia, com competência exclusiva para processar e julgar atos infracionais (incisos I e II do art. 30 da Lei nº. 11.697/2008), excluída a respectiva execução.
Parágrafo único. A área de jurisdição dessa vara abrange as Regiões Administrativas de Samambaia, Recanto das Emas, Ceilândia, Taguatinga, Águas Claras e Brazlândia.
Art. 2º. Designar o MM. Juiz de Direito Substituto Vitor Feltrim Barbosa para assumir o exercício pleno da referida vara.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor no dia 17 de novembro de 2008.
Desembargador NIVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente
Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor