Portaria Conjunta 51 de 10/11/2008

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
51
Disponibilização
14/11/2008
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA N 51, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 51 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008

O PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais regimentais, e considerando a Resolução nº. 6 do Tribunal Pleno Administrativo deste tribunal, de 10 de setembro de 2008, e a Lei nº. 11.697, de 13 de junho de 2008,

RESOLVEM:

Art. 1º. Declarar instalada, a partir de 17 de novembro de 2008, às 16 horas, a 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal na Circunscrição Judiciária de Samambaia, com competência exclusiva para processar e julgar atos infracionais (incisos I e II do art. 30 da Lei nº. 11.697/2008), excluída a respectiva execução.

Parágrafo único. A área de jurisdição dessa vara abrange as Regiões Administrativas de Samambaia, Recanto das Emas, Ceilândia, Taguatinga, Águas Claras e Brazlândia.

Art. 2º. Designar o MM. Juiz de Direito Substituto Vitor Feltrim Barbosa para assumir o exercício pleno da referida vara.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor no dia 17 de novembro de 2008.

Desembargador NIVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente

Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 14/11/2008, Edição N. 177, Fl. 04. Data de Publicação: 17/11/2008