Portaria Conjunta 52 de 25/11/2008

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
52
Disponibilização
28/11/2008
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA N 52, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 52 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008

O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais regimentais, e considerando a Resolução nº 6 do Tribunal Pleno Administrativo deste tribunal, de 10 de setembro de 2008, e a Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008,

RESOLVEM:

Art. 1º. Declarar instaladas, a partir de 1º de dezembro de 2008, às 17 horas, na Circunscrição Judiciária de São Sebastião, no Fórum Desembargador Everards Mota e Matos, localizado no Centro de Múltiplas Atividades, lote nº 4, nessa cidade:

I - Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões;

II - Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito;

III Vara do Juizado Especial de Competência Geral; e

IV Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

§ 1º Os juízes em exercício nas varas previstas nos incisos I e II substituem-se mutuamente, ocorrendo idêntica substituição entre os das demais.

§ 2º Não haverá redistribuição de inquéritos, providências preliminares ou processos para as referidas Varas, salvo quanto aos processos de competência do Tribunal do Júri, após a pronúncia.

Art. 2º. Designar os Meritíssimos Juízes de Direito Substitutos, Doutora Márcia Alves Martins Lobo, para assumir o exercício pleno da Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões e da Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito, e Doutor Daniel Eduardo Branco Carnachioni, para o exercício pleno da Vara do Juizado Especial de Competência Geral e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor no dia 1º de dezembro de 2008.
 

Desembargador NIVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente

Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 28/11/2008, Edição N. 187, Fl. 04. Data de Publicação: 01/12/2008