Portaria Conjunta 3 de 30/01/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 3 DE 30 DE JANEIRO DE 2009
Dispõe sobre o Núcleo de Executivos Fiscais deste tribunal
O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM
Art. 1º. Compete ao Núcleo de Executivos Fiscais processar as execuções fiscais distribuídas às Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal.
§ 1º. As CDA'S consolidadas com valor superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) serão encaminhadas às Varas de Fazenda Pública, para autuação, processamento e julgamento.
§ 2º. Remeter-se-ão as iniciais das execuções fiscais ao referido núcleo, segundo critérios e cronograma estabelecidos pela Corregedoria da Justiça, onde serão distribuídas e apreciadas pelo Juiz, o qual poderá determinar a citação.
§ 3º. Havendo embargos do devedor, os autos serão remetidos à vara de origem, para julgamento.
§ 4º. Após o trânsito em julgado, em caso de prosseguimento, os autos da execução fiscal retornarão ao citado núcleo, com cópia da sentença e do acórdão proferido nos embargos.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente
Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor da Justiça