Portaria Conjunta 4 de 19/02/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 4 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009
Dispõe sobre suspensão de expediente nos Serviços Notariais e de Registro do Distrito Federal.
O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o expediente dos Serviços Notariais e de Registro nos dias 23 e 24 de fevereiro e, até às 12 horas, no dia 25 de fevereiro de 2009.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente
Desembargador GETÚLIO PINHEIRO
Corregedor