Portaria Conjunta 4 de 19/02/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
4
Disponibilização
20/02/2009
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA N 04, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 4 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009

Dispõe sobre suspensão de expediente nos Serviços Notariais e de Registro do Distrito Federal.

O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o expediente dos Serviços Notariais e de Registro nos dias 23 e 24 de fevereiro e, até às 12 horas, no dia 25 de fevereiro de 2009.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente

Desembargador GETÚLIO PINHEIRO
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 20/02/2009, Edição N. 36, Fls. 04/05. Data de Publicação: 26/02/2009