Portaria Conjunta 5 de 03/03/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 5 DE 3 DE MARÇO DE 2009
Dispõe sobre a implantação de processo administrativo eletrônico para concessão aos magistrados de licença médica e licença-maternidade.
Revogada pela Portaria Conjunta 34 de 23/03/2020
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que é interesse da Administração do Tribunal de Justiça consolidar e expandir a política de redução de papel e a agilização dos trâmites dos processos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de que as informações sobre os afastamentos dos magistrados sejam rapidamente divulgadas aos setores responsáveis pela substituição de Juízes e Desembargadores;
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir o processo administrativo eletrônico de concessão de licença para tratamento de saúde do magistrado ou por motivo de doença em pessoa da família e de concessão de licença-maternidade.
Parágrafo único. O processo administrativo, mediante protocolo, não se extinguirá nos casos de pedidos que necessitem de instrução e apreciação adicionais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o art. 6º da Portaria Conjunta N. 052, de 21 de dezembro de 2007.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente
Desembargador GETULIO PINHEIRO DE SOUZA
Corregedor da Justiça