Portaria Conjunta 5 de 03/03/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
5
Disponibilização
04/03/2009
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 5 DE 3 DE MARÇO DE 2009

Dispõe sobre a implantação de processo administrativo eletrônico para concessão aos magistrados de licença médica e licença-maternidade.

Revogada pela Portaria Conjunta 34 de 23/03/2020

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que é interesse da Administração do Tribunal de Justiça consolidar e expandir a política de redução de papel e a agilização dos trâmites dos processos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de que as informações sobre os afastamentos dos magistrados sejam rapidamente divulgadas aos setores responsáveis pela substituição de Juízes e Desembargadores;

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir o processo administrativo eletrônico de concessão de licença para tratamento de saúde do magistrado ou por motivo de doença em pessoa da família e de concessão de licença-maternidade.

Parágrafo único. O processo administrativo, mediante protocolo, não se extinguirá nos casos de pedidos que necessitem de instrução e apreciação adicionais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o art. 6º da Portaria Conjunta N. 052, de 21 de dezembro de 2007.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente

Desembargador GETULIO PINHEIRO DE SOUZA
Corregedor da Justiça

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 04/03/2009, Edição N. 41, Fl. 04. Data de Publicação: 05/03/2009