Portaria Conjunta 9 de 18/03/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 9 DE 18 DE MARÇO DE 2009
Altera os artigos 3º e 4º da Portaria Conjunta N. 048, de 27 de novembro de 2007, que institui o Diário da Justiça Eletrônico do Tribunalde Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (DJ-e).
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no Processo Administrativo N. 13.832/2007,
RESOLVEM:
Art. 1º O art. 3º e o art. 4º da Portaria Conjunta N 048, de 27 de novembro de 2007, alterada pela Portaria Conjunta N. 051, de 17 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
``Art. 3º O Diário da Justiça Eletrônico será disponibilizado diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir das 9 horas, exceto nos feriados nacionais e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente.
Parágrafo único. Durante o feriado forense, haverá disponibilização e publicação do Diário da Justiça Eletrônico, exceto nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e no dia 1º de janeiro.
Art. 4º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
§ 1º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que se seguir ao considerado como data da publicação.
§ 2º Quando a publicação ocorrer durante o feriado forense, contar-se-ão os prazos processuais após o término desse período.
§ 3º Fica dispensada a juntada aos autos do processo de cópia impressa de qualquer ato veiculado no meio eletrônico, competindo ao Cartório ou Secretaria apenas certificar, nos respectivos autos, com a informação do número e data de edição do Diário da Justiça Eletrônico.''
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente
Desembargador GETULIO PINHEIRO DE SOUZA
Corregedor