Portaria Conjunta 13 de 30/03/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 13 DE 30 DE MARÇO DE 2009
O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e conforme o disposto no art. 60, § 3º, inciso I, da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008,
RESOLVEM:
Suspender o expediente dos Serviços Notariais e de Registro do Distrito Federal nos dias 9 e 10 de abril do ano em curso.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente
Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor da Justiça