Portaria Conjunta 21 de 27/04/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 21 DE 27 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a suspensão do expediente no 1º e 2º Juizados Especiais de Competência Geral de Samambaia/DF, nos dias 29/04/2009, quarta-feira, e 30/04/09, quinta-feira, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais
C O N S I D E R A N D O a realização de obras urgentes nos Cartórios Judiciais do 1º e 2º Juizados Especiais de Competência Geral de Samambaia/DF, designadas para o período de 29/04/09 a 03/05/2009 e dada a natureza dos serviços a serem executados, definidos no P. A. n.º 06.638/2008,
R E S O L V E M:
Art. 1º Suspender o expediente no 1º e 2º Juizados Especiais de Competência Geral de Samambaia/DF, nos dias 29/04/2009, quarta-feira e 30/04/09, quinta-feira.
Art. 2º Todos os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador GETÚLIO PINHEIRO DE SOUZA
Corregedor da Justiça