Portaria Conjunta 22 de 29/04/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 22 DE 29 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a suspensão do expediente no Juízo da Auditoria Militar do Distrito Federal, no dia 30/04/2009, quinta-feira, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
C O N S I D E R A N D O a necessidade de conclusão das providências adotadas visando à mudança do Juízo da Auditoria Militar do Distrito Federal para o Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes;
R E S O L V E M
Art. 1º Suspender o expediente no Juízo da Auditoria Militar do Distrito Federal, no dia 30/04/2009, quinta-feira.
Art. 2º Todos os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador GETÚLIO PINHEIRO DE SOUZA
Corregedor da Justiça