Portaria Conjunta 22 de 29/04/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
22
Disponibilização
04/05/2009
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 22 DE 29 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a suspensão do expediente no Juízo da Auditoria Militar do Distrito Federal, no dia 30/04/2009, quinta-feira, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

C O N S I D E R A N D O a necessidade de conclusão das providências adotadas visando à mudança do Juízo da Auditoria Militar do Distrito Federal para o Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes;

R E S O L V E M

Art. 1º Suspender o expediente no Juízo da Auditoria Militar do Distrito Federal, no dia 30/04/2009, quinta-feira.


Art. 2º Todos os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Desembargador GETÚLIO PINHEIRO DE SOUZA
Corregedor da Justiça

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 04/05/2009, Edição N. 79, Fls. 04/05. Data de Publicação: 05/05/2009