Portaria Conjunta 26 de 13/05/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 26 DE 13 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre a suspensão do expediente na Vara de Ações Previdenciárias do Distrito Federal, no dia 14/05/2009, quinta-feira e 15/05/2009, sexta-feira e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
C O N S I D E R A N D O a necessidade de conclusão das providências adotadas visando à mudança da Vara de Ações Previdenciárias do Distrito Federal para o Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes;
R E S O L V E M
Art. 1º Suspender o expediente no Juízo acima identificado, nos dias 14/05/09, quinta-feira e 15/05/09, sexta-feira.
Art. 2º Todos os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador GETÚLIO PINHEIRO DE SOUZA
Corregedor da Justiça