Portaria Conjunta 29 de 18/05/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Dispõe sobre a suspensão do expediente no Cartório Judicial da 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, no dia 21/05/2009, quinta-feira e 22/05/2009, sexta-feira e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
C O N S I D E R A N D O a realização de obras urgentes no Cartório Judicial da 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, designadas para os dias 21/05/09 e 22/05/2009 e dada à natureza dos serviços a serem executados, definidos no P. A. n.º 06.638/2008, os quais impedem o normal funcionamento daquela serventia,
R E S O L V E M
Art. 1º Suspender o expediente na 2º Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, instalada em Samambaia/DF, nos dias 21/05/2009, quinta-feira e 22/05/09, sexta-feira.
Art. 2º Todos os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador GETÚLIO PINHEIRO DE SOUZA
Corregedor da Justiça