Portaria Conjunta 29 de 18/05/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
29
Disponibilização
19/05/2009
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 29 DE 18 DE MAIO DE 2009

Dispõe sobre a suspensão do expediente no Cartório Judicial da 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, no dia 21/05/2009, quinta-feira e 22/05/2009, sexta-feira e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


C O N S I D E R A N D O a realização de obras urgentes no Cartório Judicial da 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, designadas para os dias 21/05/09 e 22/05/2009 e dada à natureza dos serviços a serem executados, definidos no P. A. n.º 06.638/2008, os quais impedem o normal funcionamento daquela serventia,

R E S O L V E M

Art. 1º Suspender o expediente na 2º Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, instalada em Samambaia/DF, nos dias 21/05/2009, quinta-feira e 22/05/09, sexta-feira.

Art. 2º Todos os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Desembargador GETÚLIO PINHEIRO DE SOUZA
Corregedor da Justiça

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 19/05/2009, Edição N. 90, Fl. 04. Data de Publicação: 20/05/2009