Portaria Conjunta 30 de 20/05/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 30 DE 20 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre a distribuição de processos para as turmas recursais.
O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM
Suspender a distribuição dos processos relativos às turmas recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal, excetuadas as medidas urgentes, no período de 2 a 31 de julho de 2009.
Brasília, 14 de maio de 2009.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente
Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios