Portaria Conjunta 30 de 20/05/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
30
Disponibilização
21/05/2009
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA N 030, DE 20 DE MAIO DE 2009

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 30 DE 20 DE MAIO DE 2009

Dispõe sobre a distribuição de processos para as turmas recursais.

O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM

Suspender a distribuição dos processos relativos às turmas recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal, excetuadas as medidas urgentes, no período de 2 a 31 de julho de 2009.


Brasília, 14 de maio de 2009.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente

Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 21/05/2009, Edição N. 92, Fl. 04. Data de Publicação: 22/05/2009