Portaria Conjunta 31 de 21/05/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 31 DE 21 DE MAIO DE 2009
Determina procedimentos para o Agravo de Instrumento.
O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º Determinar às secretarias dos órgãos judiciários de segundo grau de jurisdição que, recebidos os autos do agravo de instrumento, após o trânsito em julgado, procedam ao desentranhamento do acórdão ou da decisão que lhe negar seguimento ou que lhe der ou negar provimento, da petição de resposta e da respectiva certidão de trânsito em julgado, encaminhando-os à vara de origem, a fim de que sejam juntados aos autos em que foi proferida a decisão agravada, para o respectivo cumprimento.
Parágrafo único. As secretarias encaminharão o restante dos autos ao Serviço de Arquivo Intermediário Judiciário de 2ª Instância SERAIJ, que promoverá a intimação das partes para que, no prazo de 10 dias, retirem as peças de seu interesse.
Art. 2º Os documentos não reivindicados pelas partes serão destruídos.
Art. 3º Será determinada a baixa do agravo de instrumento no sistema informatizado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente
Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor