Portaria Conjunta 31 de 21/05/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
31
Disponibilização
22/05/2009
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA N 31 , DE 21 DE MAIO DE 2009

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 31 DE 21 DE MAIO DE 2009

Determina procedimentos para o Agravo de Instrumento.

O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar às secretarias dos órgãos judiciários de segundo grau de jurisdição que, recebidos os autos do agravo de instrumento, após o trânsito em julgado, procedam ao desentranhamento do acórdão ou da decisão que lhe negar seguimento ou que lhe der ou negar provimento, da petição de resposta e da respectiva certidão de trânsito em julgado, encaminhando-os à vara de origem, a fim de que sejam juntados aos autos em que foi proferida a decisão agravada, para o respectivo cumprimento.

Parágrafo único. As secretarias encaminharão o restante dos autos ao Serviço de Arquivo Intermediário Judiciário de 2ª Instância SERAIJ, que promoverá a intimação das partes para que, no prazo de 10 dias, retirem as peças de seu interesse.

Art. 2º Os documentos não reivindicados pelas partes serão destruídos.

Art. 3º Será determinada a baixa do agravo de instrumento no sistema informatizado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente

Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 22/05/2009, Edição N. 93, Fl. 04. Data de Publicação: 25/05/2009