Portaria Conjunta 32 de 22/05/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 32 DE 22 DE MAIO DE 2009
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais
RESOLVEM:
Art. 1º - ALTERAR o procedimento de distribuição de medidas protetivas e flagrantes das varas do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Circunscrição Judiciária de Brasília, por um período de seis meses, obedecida a seguinte proporção: 20% para a 1ª Vara; 20% para a 2ª Vara e 60% para a 3ª Vara.
Art. 2º - A distribuição das medidas protetivas e das comunicações de prisões em flagrante será realizada manualmente pelo Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum e presidida pelo Juiz Diretor do fórum, na presença de um membro do Ministério Público do Distrito Federal e um advogado representante da OAB/DF.
Art. 3º A ausência dos membros do Ministério Público do Distrito Federal ou da OAB/DF não impedirá a distribuição.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor