Portaria Conjunta 32 de 22/05/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
32
Disponibilização
25/05/2009
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA N 32, DE 22 DE MAIO DE 2009

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 32 DE 22 DE MAIO DE 2009

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais

RESOLVEM:

Art. 1º - ALTERAR o procedimento de distribuição de medidas protetivas e flagrantes das varas do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Circunscrição Judiciária de Brasília, por um período de seis meses, obedecida a seguinte proporção: 20% para a 1ª Vara; 20% para a 2ª Vara e 60% para a 3ª Vara.


Art. 2º - A distribuição das medidas protetivas e das comunicações de prisões em flagrante será realizada manualmente pelo Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum e presidida pelo Juiz Diretor do fórum, na presença de um membro do Ministério Público do Distrito Federal e um advogado representante da OAB/DF.

Art. 3º A ausência dos membros do Ministério Público do Distrito Federal ou da OAB/DF não impedirá a distribuição.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 25/05/2009, Edição N. 94, Fl. 05. Data de Publicação: 26/05/2009