Portaria Conjunta 33 de 08/06/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 33 DE 8 DE JUNHO DE 2009
Dispõe sobre a suspensão do expediente em Varas da Circunscrição Judiciária de Samambaia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a realização de obras urgentes nos Cartórios Judiciais da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões e da 1ª Vara Cível de Samambaia/DF, designadas para o período de 10/06/2009 a 14/06/2009, e dada a natureza dos serviços a serem executados, definidos no PA n.º 06.638/2008,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o expediente na 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões e na 1ª Vara Cível de Samambaia/DF nos dias 10/06/09, quarta-feira e 12/06/09, sexta-feira.
Art. 2º Todos os prazos processuais que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador SERGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça em exercício