Portaria Conjunta 43 de 06/08/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
43
Disponibilização
07/08/2009
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA N 043, DE 06 DE AGOSTO DE 2009

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 43 DE 6 DE AGOSTO DE 2009

Dispõe sobre a suspensão do expediente dos Ofícios Extrajudiciais do Distrito Federal no dia 11 de agosto de 2009.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM


Art. 1º. Estender aos Ofícios Extrajudiciais do Distrito Federal a suspensão do expediente no dia 11 de agosto de 2009, data da instituição dos cursos jurídicos no Brasil.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Brasília, 5 de agosto de 2009.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Desembargador MARIO MACHADO
Corregedor da Justiça em exercício

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 07/08/2009, Edição N. 147, Fl. 04. Data de Publicação: 10/08/2009