Portaria Conjunta 44 de 06/08/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
44
Disponibilização
10/08/2009
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 44 DE 6 DE AGOSTO DE 2009

Dispõe sobre a suspensão do expediente na 1ª Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões e no Juizado Especial de Competência Geral, ambos de Santa Maria, no dia 10/08/2009, segunda-feira, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 

C O N S I D E R A N D O a mudança das instalações físicas da 1ª Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões e do Juizado Especial de Competência Geral, ambos de Santa Maria/DF, a ser realizada no dia 10.08.2009,
 

R E S O L V E M:
 
Art. 1º Suspender o expediente nos Juízos acima identificados, no dia 10/08/2009, segunda-feira.

 
Art. 2º Todos os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Desembargador GETÚLIO PINHEIRO DE SOUZA
Corregedor da Justiça

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 10/08/2009, Edição N. 148, Fl. 04. Data de Publicação: 12/08/2009