Portaria Conjunta 44 de 06/08/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 44 DE 6 DE AGOSTO DE 2009
Dispõe sobre a suspensão do expediente na 1ª Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões e no Juizado Especial de Competência Geral, ambos de Santa Maria, no dia 10/08/2009, segunda-feira, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
C O N S I D E R A N D O a mudança das instalações físicas da 1ª Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões e do Juizado Especial de Competência Geral, ambos de Santa Maria/DF, a ser realizada no dia 10.08.2009,
R E S O L V E M:
Art. 1º Suspender o expediente nos Juízos acima identificados, no dia 10/08/2009, segunda-feira.
Art. 2º Todos os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador GETÚLIO PINHEIRO DE SOUZA
Corregedor da Justiça