Portaria Conjunta 45 de 10/08/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
45
Disponibilização
13/08/2009
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA N 045, DE 10 DE AGOSTO DE 2009

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 45 DE 10 DE AGOSTO DE 2009

Regulamenta os procedimentos de identificação e de julgamento dos processos judiciais distribuídos até 31/12/2005.

O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o compromisso institucional de o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS oferecer à população do DISTRITO FEDERAL uma prestação jurisdicional ágil, eficiente e de qualidade;

CONSIDERANDO o firme objetivo de cumprir a meta de identificação e de julgamento dos processos judiciais distribuídos no âmbito da JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL até 31/12/2005, prevista na Resolução nº 70/2009 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA;

RESOLVEM:

Art. 1º Regulamentar os procedimentos de identificação e de julgamento dos processos judiciais distribuídos até 31/12/2005.

Art. 2º A Corregedoria providenciará relatório individualizado, encaminhando-o a todas as Varas da Justiça do Distrito Federal no prazo de dois dias.

§ 1º O mencionado relatório conterá a identificação dos processos judiciais distribuídos até 31/12/2005 e discriminará os respectivos andamentos.

§ 2º A Corregedoria enviará aos juízos etiquetas com o dizer ``Meta 2'' para aposição nas capas dos processos.

Art. 3º Ao receber o relatório, no prazo de dez dias, o juízo adotará as seguintes providências:

I - os processos conclusos para sentença serão separados fisicamente, dentro do possível de acordo com as matérias jurídicas controversas, e receberão etiqueta com o dizer ``Meta 2'';

II - os processos passíveis de conciliação deverão ser incluídos em pauta para a ``semana de conciliação'', que será realizada no período de 14 a 18 de setembro de 2009, procedendo-se às devidas intimações;

III - os processos conclusos para despacho ou decisão serão encaminhados com prioridade ao magistrado competente, sem prejuízo das preferências legais.

§ 1º Os processos em fase de instrução, após o término desta, terão prioridade de julgamento.

§ 2º Os processos julgados durante a ``semana de conciliação'' terão o seu andamento atualizado no relatório mencionado no caput.

§ 3º Sempre que identificados andamentos incorretos, o sistema informatizado será atualizado.

Art. 4º Os Diretores de Secretaria serão responsáveis pelas medidas definidas no art. 3º e poderão ser auxiliados pelos servidores das varas.

Art. 5º Após o término da ``semana de conciliação'', terá início o mutirão para o julgamento dos processos conclusos para sentença (art. 3º, I).

§ 1º Para o mutirão, o Vice-Presidente designará Juízes de Direito Substitutos disponíveis e em número proporcional ao volume de processos e à média de produtividade que será fixada pelo Corregedor.

§ 2º Para atender ao previsto no § 1º, a Corregedoria encaminhará à Vice-Presidência, até dois dias após o encerramento da ``semana de conciliação'', relatório atualizado, que conterá a lista de todos os processos conclusos para sentença e de todas as varas envolvidas no mutirão.

§ 3º Os processos serão distribuídos igualitariamente entre os Juízes de Direito Substitutos designados de acordo com critérios que serão estabelecidos pelo Corregedor.

§ 4º Até o início do mutirão, a designação de Juízes Substitutos para auxílio deverá priorizar o atendimento da ``Meta 2''.

§ 5º Independentemente do mutirão e da designação de Juízes Substitutos para auxílio, os Juízes de Direito titulares também priorizarão o julgamento dos processos de que trata a ``Meta 2''.

Art. 6º No Segundo Grau de jurisdição, os gabinetes dos Desembargadores deverão providenciar relatório contendo a identificação de todos os processos judiciais distribuídos até 31/12/2005 que estejam aguardando relatório ou inclusão em pauta de julgamento, encaminhando-o à Presidência no prazo máximo de cinco dias.

§ 1º Os processos deverão ser separados fisicamente e receber etiqueta com o dizer ``Meta 2''.

§ 2º As mesmas providências serão adotadas pelos Juízes de Direito que tenham sob sua conclusão processos distribuídos em virtude de convocação para substituição de Desembargadores.

§ 3º Os Juízes de Direito contarão com o auxílio da Subsecretaria de Apoio aos Magistrados de Segundo Grau SUAMAG para o trabalho de identificação, de separação, de aposição de etiqueta e de elaboração de relatório.

Art. 7º Os assessores dos Desembargadores serão responsáveis pelas medidas de que trata o art. 6º e, no caso de Juízes de Direito, a responsabilidade caberá aos servidores destacados pela SUAMAG.

Art. 8º Para o cumprimento da ``Meta 2'', a SUAMAG disponibilizará aos Desembargadores e aos Juízes de Direito assessoria específica e qualificada.

§ 1º Os Desembargadores interessados na assessoria suplementar deverão solicitá-la diretamente à SUAMAG.

§ 2º A SUAMAG encaminhará aos Juízes de Direito os servidores que irão auxiliá-los no cumprimento da ``Meta 2''.

§ 3º O número de servidores será definido em função do quantitativo de processos.

Art. 9º Os processos distribuídos até 31/12/2005 terão preferência nos julgamentos, sem prejuízo das prioridades legais.

Parágrafo único. Os Presidentes das Turmas convocarão as sessões extraordinárias necessárias ao cumprimento da ``Meta 2''.

Art. 10. Nas Turmas Recursais, serão adotadas as seguintes providências:

I - os Diretores das Turmas providenciarão a aposição de etiqueta com o dizer ``Meta 2'' em todos os processos distribuídos até 31/12/2005, que estejam conclusos a Juízes de Direito, e enviarão relatório à Corregedoria no prazo de dez dias;

II - os Juízes de Direito que tenham conclusos processos distribuídos até 31/12/2005 deverão solicitar inclusão em pauta de julgamento em prazo compatível com o cumprimento da ``Meta 2'';

III - os Presidentes das Turmas darão prioridade à inclusão em pauta dos processos distribuídos até 31/12/2005 e convocarão sessões extraordinárias, se for necessário.

Art. 11. Os Juízes de Direito Eduardo Henrique Rosas (Assistente da Presidência) e Gislene Pinheiro de Oliveira (Assistente da Corregedoria) serão Gestores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal para cumprimento da ``Meta 2'',

§ 1º Os Gestores acompanharão a aplicação das medidas previstas neste ato e adotarão as providências complementares eventualmente necessárias ao cumprimento da ``Meta 2''.

§ 2º A Assessoria de Desenvolvimento e Modernização ADEM encaminhará regularmente aos Gestores relatórios, dados e informações relativos ao cumprimento da ``Meta 2''.

Art. 12. O Presidente e o Corregedor apresentarão ao Conselho Administrativo, na primeira sessão de 2010, relatório final sobre o cumprimento da ``Meta 2'', prevista na Resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 13. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 13/08/2009, Edição N. 150, Fls. 04-06. Data de Publicação: 14/08/2009