Portaria Conjunta 46 de 13/08/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 46 DE 13 DE AGOSTO DE 2009
O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no P.A. N. 10.647/2009, e,
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às medidas preventivas com relação à contaminação pelo vírus H1N1; e
CONSIDERANDO a recomendação contida no MEMO nº 127/09, de 13/08/2009, efetuada pela Secretaria de Saúde do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
RESOLVEM:
Art.1°. Conceder afastamento temporário às magistradas, às servidoras, às prestadoras de serviços terceirizados e às estagiárias gestantes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, até o dia 31 de agosto de 2009.
Art. 2º. A comunicação do estado gravídico deverá ser feita mediante memorando dirigido à:
I - Vice-Presidência, quando se tratar de Magistradas;
II - Secretaria de Saúde, quando se tratar de Servidoras e Estagiárias;
III - Secretaria de Administração Predial, quando se tratar de prestadoras de serviços terceirizados.
Parágrafo único - Nos casos previstos nos incisos II e III a comunicação deverá ser efetuada pela respectiva chefia imediata.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente
Desembargador GETÚLIO PINHEIRO DE SOUZA
Corregedor
Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 17/08/2009, Edição N. 152, Fl. 04. Data de Publicação: 18/08/2009
RETIFICAÇÃO
Na Portaria Conjunta n. 46, de 13 de agosto de 2009, publicada no DJ-e, de 18 de agosto de 2009, onde se lê: ``Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.'', leia-se: ``Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor a partir de 13 de agosto de 2009.''.
Des. NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Des. ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente
Des. GETÚLIO PINHEIRO DE SOUZA
Corregedor