Portaria Conjunta 46 de 13/08/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
46
Disponibilização
17/08/2009
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 46 DE 13 DE AGOSTO DE 2009

O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no P.A. N. 10.647/2009, e,

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às medidas preventivas com relação à contaminação pelo vírus H1N1; e

CONSIDERANDO a recomendação contida no MEMO nº 127/09, de 13/08/2009, efetuada pela Secretaria de Saúde do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,

RESOLVEM:

Art.1°. Conceder afastamento temporário às magistradas, às servidoras, às prestadoras de serviços terceirizados e às estagiárias gestantes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, até o dia 31 de agosto de 2009.


Art. 2º. A comunicação do estado gravídico deverá ser feita mediante memorando dirigido à:

I - Vice-Presidência, quando se tratar de Magistradas;

II - Secretaria de Saúde, quando se tratar de Servidoras e Estagiárias;

III - Secretaria de Administração Predial, quando se tratar de prestadoras de serviços terceirizados.

Parágrafo único - Nos casos previstos nos incisos II e III a comunicação deverá ser efetuada pela respectiva chefia imediata.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente

Desembargador GETÚLIO PINHEIRO DE SOUZA
Corregedor
 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 17/08/2009, Edição N. 152, Fl. 04. Data de Publicação: 18/08/2009


RETIFICAÇÃO


Na Portaria Conjunta n. 46, de 13 de agosto de 2009, publicada no DJ-e, de 18 de agosto de 2009, onde se lê: ``Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.'', leia-se: ``Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor a partir de 13 de agosto de 2009.''.

Des. NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Des. ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente

Des. GETÚLIO PINHEIRO DE SOUZA
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 01/09/2009, Edição N. 163, Fl. 05. Data de Publicação: 02/09/2009