Portaria Conjunta 49 de 25/08/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
49
Disponibilização
27/08/2009
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA VP N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 49 DE 25 DE AGOSTO DE 2009

Dispõe sobre a aprovação da seleção interna para escolha da logomarca dos 50 anos do TJDFT e de seu respectivo Regulamento.

O PRESIDENTE e O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL e TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRIO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

Considerando que a Justiça do Distrito Federal e Territórios completará 50 anos de existência no próximo ano de 2010;

Considerando que a relevância dessa data para a história da Justiça do Distrito Federal e Territórios conduz à necessidade de sua celebração pelo TJDFT;

Considerando que a criação de uma logomarca representativa das comemorações propiciará um registro exclusivo da ocasião e o seu emprego em material de divulgação do evento pelo TJDFT; e

Considerando a importância de se promover a participação de magistrados e servidores desta Casa nos eventos comemorativos programados para a ocasião, por meio da manifestação de sua criatividade e de suas habilidades artísticas;

R E S O L V E M:

Art. 1º Aprovar a seleção interna para a escolha da logomarca dos cinquenta anos da Justiça do Distrito Federal e Territórios, bem como o seu respectivo Regulamento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES     
Presidente Vice-Presidente

Desembargador GETULIO PINHEIRO DE SOUZA
Corregedor

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 27/08/2009, Edição N. 160, Fls. 07/08. Data de Publicação: 28/08/2009



SELEÇÃO INTERNA PARA ESCOLHA DA LOGOMARCA DOS 50 ANOS DO TJDFT


REGULAMENTO



A Comissão Especial de Coordenação das atividades de comemoração dos 50 anos da Justiça do Distrito Federal, instituída por meio da Portaria GPR N. 381 de 06 de maio de 2008, torna público que receberá, a partirda data de publicação deste regulamento até o dia 05 de outubro de 2009,propostas de criação da logomarca dos 50 anos do TJDFT. A seleção tem caráter interno e obedecerá às especificações constantes no presente Regulamento.

1 - DO OBJETIVO

A seleção interna tem por objetivo escolher a melhor criação da logomarca dos 50 anos do TJDFT.


2 - DA PARTICIPAÇÃO

2.1 -Poderão participar da seleção interna, magistrados e servidores, ativos ou aposentados.

2.2 -Cada concorrente poderá participar com apenas 01 (uma) proposta.

2.3 -Fica vedada a participação de cônjuge, companheiro(a) ou parentes consangüíneos  dos membros da Comissão Julgadora.

2.4 -Não será permitida a apresentação de propostas em equipe ou em grupo.

2.5 -Os projetos da logomarca deverão ser originais e inéditos.


3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 -As inscrições deverão ser efetuadas por meio eletrônico no banner do “Programa Memória” disponibilizado na página do Tribunal de Justiça (
www.tjdft.jus.br) e na intranet, até o dia 05 de outubro de 2009, data final para entrega das propostas.

3.2 -O servidor deverá cadastrar e confirmar a matrícula e a senha do contracheque, para efetivar a sua inscrição. 

3.3- O participante deverá imprimir o recibo de inscrição gerado pelo sistema eletrônico e colar no envelope que conterá a proposta de logomarca.

3.4 -O ato de inscrição implica a afirmação por parte do participante de que detém os direitos autorais e patrimoniais referentes ao trabalho em questão, respondendo por sua autenticidade.

4 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS


4.1 - A proposta para a criação da logomarca dos 50 anos do TJDFT deverá ser acondicionada  em envelope pardo, opaco e fechado.

4.2 -O envelope contendo a proposta deverá ser identificado apenas com o recibo de inscrição gerado pelo sistema, conforme previsto no subitem 3.3.

4.3 -No mesmo envelope os concorrentes deverão juntar:

A - Idéia criativa:texto no qual o participante apresentará uma defesa explicando o pensamento criativo percorrido para a concretização da idéia da marca (máximo de duas páginas, papel A4, fonte Arial, tamanho 12, parágrafo 1,5 cm e espaçamento simples).


B - Material impresso e digital: apresentação do material impresso, em papel tamanho a4,   em formato PDF e gravado em CD-ROM.


5 - DA ENTREGA DAS PROPOSTAS

5.1 -As propostas deverão ser entregues no Serviço de Apoio à Memória Institucional – SERAMI/SEGD, localizado no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Bloco “A”, 4º andar, sala 403.

5.2 –O prazo para o recebimento das propostas encerrar-se-á no dia05 de outubro de 2009.

6 - DA COMISSÃO JULGADORA

6.1 -Os trabalhos serão analisados por uma Comissão Julgadora composta pelos seguintes membros:

a)     Um Desembargador representante do Conselho Gestor do Programa Memória, que presidirá os trabalhos;


b)     Um Juiz de Direito representante da Comissão Especial de coordenação das comemorações dos 50 anos do TJDFT;

c)      Um Magistrado indicado pela AMAGIS – Associação dos Magistrados do Distrito Federal;

d)     A Secretária-Geral do TJDFT ou seu substituto legal;

e)     Um servidor indicado pela ASSEJUS – Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal;

f)       A Assessoria de Comunicação Social ou seu substituto legal; e

g)     O Subsecretário de Serviços Gráficos ou seu substituto legal.

6.2 -Caberá à Comissão Julgadora analisar as propostas concorrentes de acordo com os seguintes quesitos:

A -Demonstração do entendimento de que o TJDFT completará 50 anos;

B -Multiplicidade de leituras da logomarca apresentada, considerando a função de divulgar os 50 anos do TJDFT;

C -Originalidade da combinação dos elementos que constituem a logomarca;

D -Simplicidade da logomarca;


E -Aplicabilidade da logomarca – deverá suportar ampliações e reduções sem perder a clareza das imagens.

6.3 -A pontuação final das propostas corresponderá ao somatório das notas, podendo existir notas fracionadas,atribuídas, individualmente, pelos membros da Comissão Julgadora, de acordo com os seguintes critérios:

 

Quesito

Nota máxima

Entendimento de que o TJDFT completará 50 anos

10

Multiplicidade de leituras para a logomarca

10

Originalidade da logomarca

10

Simplicidade da logomarca

10

Aplicabilidade da logomarca

10

Nota máxima possível

50


6.4 -A Comissão Julgadora terá até odia 09 de outubropara efetuar o julgamento, emitir parecer e proferir o resultado sobre o vencedor da seleção.

6.5 -Será selecionado apenasumtrabalho para uso e aplicação como logomarca dos 50 anos do TJDFT.

6.6 -No caso de haver empate entre as propostas classificadas em primeiro lugar, o Presidente da Comissão Julgadora decidirá qual será o trabalho vencedor.

6.7 -O julgamento será realizado em ato público, em data, hora e local a ser divulgado oportunamente pela internet/intranet.

6.8 -A sessão de julgamento das propostas poderá ser realizada em mais de um dia, dependendo do número de propostas recebidas.

6.9 - O resultado final será divulgado no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no endereço
www.tjdft.jus.br, com data prevista para o dia14 de outubro de 2009.

6.10 -O vencedor deverá declarar que concorda com a divulgação do resultado, comprometendo-se a comparecer à solenidade de entrega do Prêmio, bem como concordando com a divulgação de sua imagem em foto, vídeo, áudio e tudo o mais que for atinente à divulgação da seleção interna para a escolha da logomarca dos 50 anos do TJDFT.

7 - CESSÃO DE DIREITO DE USO

7.1 -O ato de inscrição implica, para todos os fins de direito, a declaração por parte de cada inscrito no sentido de que, em sendo o seu projeto declarado vencedor deste seleção interna, ficarão automaticamente cedidos para o TJDFT as propriedades intelectual e patrimonial da logomarca vencedora e dos respectivos documentos técnicos, bem como o direito do seu uso nos festejos dos 50 anos do TJDFT, não sendo devidos ao seu autor qualquer quantia além do prêmio ora instituído, a título de direitos autorais ou a qualquer outro título.

7.2 -A Comissão Julgadora não se responsabiliza por eventuais problemas quanto à autoria do projeto da logomarca apresentada. Em caso de constatação de irregularidades, a Comissão Julgadora se reserva o direito de anular o prêmio conferido.

7.3 -A logomarca vencedora poderá ser aplicada pelo TJDFT em material de divulgação e promoção de qualquer natureza ou espécie e em qualquer meio de divulgação e mídia, a seu critério exclusivo.

8 - DA PREMIAÇÃO8.1. –O vencedor receberá como prêmio um NOTEBOOK.

8.2 -O vencedor da seleção interna receberá o prêmio no dia27 de outubro de 2009, como parte das comemorações do dia do servidor público.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 -No ato de inscrição o concorrente deve declarar ciência e concordância com os termos deste regulamento.

10.2 -A proposta vencedora terá sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado ao TJDFT, para uso nas divulgações feitas, não sendo devido pagamento de direitos autorais e outros pagamentos/ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelos participantes do seleção interna.

10.3 -Os membros da Comissão Julgadora prestarão sua colaboração gratuitamente, não fazendo jus a qualquer honorário.

10.4 -A Comissão Julgadora poderá, a seu critério, convidar consultores técnicos, de notório conhecimento de modo a orientá-la na análise das propostas apresentadas, sendo vetada remuneração.

10.5.Poderá ser solicitado ao vencedor que, apresente a logomarca,  além do formato previsto na letra B do subitem 4.3, também nos formatos necessários a sua efetiva aplicabilidade.

10.6 -Os trabalhos não selecionados poderão ser retirados no Serviço de Apoio à Memória Institucional – SERAMI/SEGD, localizado no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Bloco “A”, 4º andar, sala 403, até o dia18 de dezembro de 2009. Após esse período, os documentos e projetos não retirados serão destruídos. O projeto vencedor e respectivos documentos técnicos não serão devolvidos.

10.7 -Esta seleçãotem caráter artístico/cultural, não necessitando, portanto, de registro no Ministério da Fazenda, conforme, e disposto no item II do artigo 3º da Lei 5768 de 20/12/1971.

10.8 - Esclarecimentos acerca do conteúdo deste Regulamento poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico www.tjdft.jus.br e na Secretaria do Programa Memória, localizada no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Bloco “A”, 4º andar, sala 403, telefones 3343 6912 e 3343 6914.

10.9 -Os casos omissos e as situações não previstas no presente Regulamento serão decididos pelo Conselho Gestor do Programa Memória.

 

Brasília - DF, 25 de agosto 2009.

 

Des. Romão C. Oliveira
Vice-Presidente do TJDFT
Presidente do Conselho Gestor do Programa Memória