Portaria Conjunta 57 de 15/09/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 57 DE 15 DE SETEMBRO DE 2009
Dispõe sobre o cumprimento da ``META 2'' pelas Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal.
O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a necessidade de disciplinar o cumprimento da ``META 2'', instituída pelo Conselho Nacional de Justiça;
Considerando a existência de processos em curso nas Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal, distribuídos até 31 de dezembro de 2005,
RESOLVEM
Art. 1º. Designar a Drª. Ana Luíza Morato Barreto, MMª. juíza de direito substituta em exercício pleno na 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, para, cumulativamente, prestar auxílio às demais varas dessa especialidade e coordenar mutirão para cumprimento da ``META 2''.
Art. 2º. Servidores cedidos pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial, além dos indicados pela magistrada e pelo juiz de cada vara, auxiliarão na classificação dos processos referidos no artigo anterior.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NIVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente
Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor