Portaria Conjunta 58 de 16/09/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 58 DE 16 DE SETEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a prorrogação da suspensão do expediente no Núcleo de Executivos Fiscais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM
Art. 1º. PRORROGAR a suspensão do expediente no Núcleo de Executivos Fiscais nos dias 16, 17 e 18 de setembro de 2009, com o objetivo de se concluir a mudança das instalações físicas da referida unidade para o Fórum Júlio Fabrini Mirabete - SRTVS Quadra 701 Bloco N.
Brasília, 16 de setembro de 2009.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente em exercício
Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor da Justiça