Portaria Conjunta 61 de 23/09/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 61 DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
Designa juízes de direito substitutos para participarem do mutirão para cumprimento da ``META 2'' nas Varas Cíveis do Distrito Federal.
Alterada pela Portaria Conjunta 64 de 29/09/2009
Alterada pela Portaria Conjunta 70 de 09/10/2009
Alterada pela Portaria Conjunta 78 de 11/11/2009
O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, assim como a ``META 2'' estabelecida no 2º Encontro Nacional do Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a realização de mutirões para o julgamento das ações instauradas até 31 de dezembro de 2005;
RESOLVEM:
Estabelecer as seguintes regras para o cumprimento da mencionada ``META 2'' nas Varas Cíveis do Distrito Federal:
Art. 1º. O mutirão será realizado nas varas em que a quantidade de processos conclusos para sentença for superior a vinte e cinco.
Art. 2º. O juiz titular ou o substituto em exercício pleno sentenciará os vinte e cinco processos mais antigos de sua vara até o dia 18 de dezembro deste ano. Os demais serão divididos equitativamente entre os juízes substitutos relacionados no art. 3º, a fim de que sejam também sentenciados até aquela data.
Art. 3º. Ficam designados para prestar auxílio às Varas Cíveis do Distrito Federal os seguintes juízes de direito substitutos:
a) no período de 13 de outubro a 18 de novembro, os doutores Anne Karinne Tomelin, Cláudio Martins Vasconcelos, Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, Edioni da Costa Lima, Edmar Fernando Gelinski, Franco Vicente Piccolo, Jayder Ramos de Araújo, José Lázaro da Silva, Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva e Vanessa Maria Trevisan;
b) no período de 12 de novembro a 18 de dezembro, os doutores Ana Carolina Ferreira Ogata, Andréia Lemos Gonçalves de Oliveira, Fernanda D'Aquino Mafra Cerqueira, Catarina de Macedo Nogueira Lima e Correa, Cynthia Silveira Carvalho, Edilberto Martins de Oliveira, Edson Lima Costa, Grace Correa Pereira Rabelo, Joanna D'Arc Medeiros Augusto Sartori e José Roberto Moraes Marques.
Art. 4º. A doutora Ana Luíza Morato Barreto, juíza de direito substituta, coordenará o mutirão a que se refere esta portaria.
Art. 5º. Os juízes do primeiro período ficam cientes, desde logo, de que depois do dia 18 de novembro poderão receber novas designações, ainda que permaneçam com autos do mutirão.
Art. 6º. Fica suspensa a designação eletrônica disciplinada pela Portaria VPR nº 53, de 4 de setembro de 2008.Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente
Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios