Portaria Conjunta 65 de 29/09/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 65 DE 29 DE SETEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a suspensão de expediente forense na 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
O PRESIDENTE e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a realização de obras no Cartório Judicial da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF, previstas para o dia 2 de outubro de 2009 e dada a natureza dos serviços a serem executados, os quais impedem o normal funcionamento daquela serventia,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o expediente na 2º Vara de Órfãos e Sucessões de Brasilia/DF, no dia 2 de outubro de 2009, sexta-feira.
Art. 2º Todos os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no ato da sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador GETULIO PINHEIRO DE SOUZA
Corregedor da Justiça