Portaria Conjunta 65 de 29/09/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
65
Disponibilização
01/10/2009
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 65 DE 29 DE SETEMBRO DE 2009

Dispõe sobre a suspensão de expediente forense na 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.

O PRESIDENTE e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 

CONSIDERANDO a realização de obras no Cartório Judicial da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF, previstas para o dia 2 de outubro de 2009 e dada a natureza dos serviços a serem executados, os quais impedem o normal funcionamento daquela serventia,
 

RESOLVEM:
 

Art. 1º Suspender o expediente na 2º Vara de Órfãos e Sucessões de Brasilia/DF, no dia 2 de outubro de 2009, sexta-feira.
 

Art. 2º Todos os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no ato da sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Desembargador GETULIO PINHEIRO DE SOUZA
Corregedor da Justiça


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 01/10/2009, Edição N. 185, Fl. 04. Data de Publicação: 02/10/2009