Portaria Conjunta 66 de 30/09/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 66 DE 30 DE SETEMBRO DE 2009
Altera o art. 9º da Portaria Conjunta n. 11 de 11 de junho de 2003, que estabelece os prazos de disponibilização de processos, de petições e de outros documentos, referentes a processos judiciais, recebidos nas unidades responsáveis pelas atividades do Serviço de Protocolo Integrado.
Revogada pela Portaria Conjunta 54 de 03/06/2015
O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o art. 9º da Portaria Conjunta n. 11 de 11 de junho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º Os processos, as petições e outros documentos referentes a processos judiciais, quando recebidos nas unidades responsáveis pelas atividades do Serviço de Protocolo Integrado, serão disponibilizados para os órgãos destinatários, mediante comprovante de recebimento, nos seguintes prazos:
I primeiro dia útil após o recebimento, quando recebidos nas unidades responsáveis pelas atividades do Serviço de Protocolo Integrado das Circunscrições do Distrito Federal, com destino à própria Circunscrição;
II segundo dia útil após o recebimento, quando recebidos nas unidades responsáveis pelas atividades do Serviço de Protocolo Integrado da Circunscrição Judiciária de Brasília, com destino às demais Circunscrições do Distrito Federal;
III segundo dia útil após o recebimento, quando recebidos nas unidades responsáveis pelas atividades do Serviço de Protocolo Integrado das Circunscrições Judiciárias das cidades-satélites do Distrito Federal, com destino à Circunscrição Judiciária de Brasília;
IV terceiro dia útil após o recebimento, quando recebidos nas unidades responsáveis pelas atividades do Serviço de Protocolo Integrado das Circunscrições Judiciárias das cidades-satélites do Distrito Federal, com destino a qualquer outra Circunscrição, exceto a de Brasília.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador ROMÃO CÍCERO DE OLIVEIRA
Vice-Presidente
Desembargador GETULIO PINHEIRO DE SOUZA
Corregedor da Justiça