Portaria Conjunta 66 de 30/09/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
66
Disponibilização
05/10/2009
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA N 66, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 66 DE 30 DE SETEMBRO DE 2009

Altera o art. 9º da Portaria Conjunta n. 11 de 11 de junho de 2003, que estabelece os prazos de disponibilização de processos, de petições e de outros documentos, referentes a processos judiciais, recebidos nas unidades responsáveis pelas atividades do Serviço de Protocolo Integrado.

Revogada pela Portaria Conjunta 54 de 03/06/2015

 

O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o art. 9º da Portaria Conjunta n. 11 de 11 de junho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º Os processos, as petições e outros documentos referentes a processos judiciais, quando recebidos nas unidades responsáveis pelas atividades do Serviço de Protocolo Integrado, serão disponibilizados para os órgãos destinatários, mediante comprovante de recebimento, nos seguintes prazos:

I primeiro dia útil após o recebimento, quando recebidos nas unidades responsáveis pelas atividades do Serviço de Protocolo Integrado das Circunscrições do Distrito Federal, com destino à própria Circunscrição;

II segundo dia útil após o recebimento, quando recebidos nas unidades responsáveis pelas atividades do Serviço de Protocolo Integrado da Circunscrição Judiciária de Brasília, com destino às demais Circunscrições do Distrito Federal;

III segundo dia útil após o recebimento, quando recebidos nas unidades responsáveis pelas atividades do Serviço de Protocolo Integrado das Circunscrições Judiciárias das cidades-satélites do Distrito Federal, com destino à Circunscrição Judiciária de Brasília;

IV terceiro dia útil após o recebimento, quando recebidos nas unidades responsáveis pelas atividades do Serviço de Protocolo Integrado das Circunscrições Judiciárias das cidades-satélites do Distrito Federal, com destino a qualquer outra Circunscrição, exceto a de Brasília.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Desembargador ROMÃO CÍCERO DE OLIVEIRA
Vice-Presidente

Desembargador GETULIO PINHEIRO DE SOUZA
Corregedor da Justiça

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 05/10/2009, Edição N. 187, Fl. 04. Data de Publicação: 06/10/2009