Portaria Conjunta 69 de 08/10/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
69
Disponibilização
13/10/2009
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA N 69, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 69 DE 8 DE OUTUBRO DE 2009

Dispõe sobre a modernização do sistema de informação nas Varas de Execuções Penais e de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.

O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM

Art. 1º. Conceder o prazo de até 30 de novembro de 2009 para que o sistema processual de 1ª Instância (SISTJ WEB) módulo de execuções penais e penas e medidas alternativas esteja com todas as adequações necessárias para seu funcionamento.
 

Art. 2º. Encerrado o prazo previsto no artigo anterior, os juízes titulares das Varas de Execuções Penais e de Execuções das Penas e Medidas Alternativas encaminharão relatório à Corregedoria de Justiça acerca da situação do sistema de informação que utilizam, para sua validação.
 

Art. 3º. Durante o prazo previsto no art. 1º desta portaria, para ajuste do sistema de informação, pode ocorrer a quebra da continuidade normal do serviço e o registro de informações com inconsistências, que devem ser dirimidas junto às mencionadas varas.
 

Art. 4º. Eventuais inconsistências ocorridas no citado sistema de informação serão sanadas com o apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação.
 

Art. 5º. Consultas podem ser realizadas no sistema processual de 1ª Instância (SISTJ WEB) módulo de execuções penais e penas e medidas alternativas por órgãos externos deste tribunal, com interesse na tramitação dos processos existentes nas Varas de Execuções Penais e de Execuções da Penas e Medidas Alternativas, com a observação constante do art. 3º desta portaria.
 

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador NIVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente

Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 13/10/2009, Edição N. 192, Fl. 04. Data de Publicação: 14/10/2009