Portaria Conjunta 87 de 15/12/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 87 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a suspensão de expediente forense na 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
O PRESIDENTE e o CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM
Art. 1º. Suspender o expediente na 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, no dia 17 de dezembro de 2009, tendo em vista a mudança da Secretaria da Vara para suas instalações reformadas.
Art. 2º. Todos os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor da Justiça