Portaria Conjunta 5 de 24/02/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 5 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010
Designa Equipe de Transição da Nova Administração do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para o biênio 2010/2012.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas competências legais; em obediência ao disposto na Resolução n. 95, de 29 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que versa a respeito da transição dos cargos de direção nos Órgãos do Poder Judiciário; consideradas as indicações dos Excelentíssimos Desembargadores Otávio Augusto Barbosa, Dácio Vieira e Sérgio Bittencourt, eleitos, respectivamente, para Presidente e Vice-Presidente do TJDFT e Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno Administrativo, realizada em 9 de fevereiro de 2010,
RESOLVEM:
Art. 1o Designar os servidores GUILHERME DE SOUSA JULIANO, matrícula n. 308.661; ALEXANDRE RODRIGUES FROTA NEVES, matrícula n. 311.329; RAQUEL SOARES BUGARIN ARAÚJO, matrícula n. 314.371; CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO, matrícula n. 309.692; CID MOREIRA, matrícula n. 310.293; KLEILER LUIZ ALVES DE FARIA, matrícula n. 311.277; CHARLESTON REIS COUTINHO, matrícula n. 310.130; RENATA MARINHO O'REILLY LIMA, matrícula n. 313.844 e PAULO HENRIQUE GALVÃO SANTORO, matrícula 313.766, para, sob a coordenação do primeiro, comporem a Equipe de Transição da Nova Administração do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para o biênio 2010/2012.
Art. 2º Designar os Juízes de Direito JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA, GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA, MARILZA NEVES GEBRIM, EDUARDO HENRIQUE ROSAS e PEDRO DE ARAUJO YUNG-TAY NETO para acompanharem os trabalhos da Equipe de Transição.
Art. 3º As informações solicitadas pela Equipe de Transição deverão ser fornecidas pelas Unidades do Tribunal em tempo hábil e com a necessária precisão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente
Desembargador GETULIO PINHEIRO DE SOUZA
Corregedor