Portaria Conjunta 8 de 09/03/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
8
Disponibilização
10/03/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA N 008 DE 09 DE MARO DE 2010

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 8 DE 09 DE MARÇO DE 2010

Dispõe sobre a instituição do procedimento administrativo eletrônico referente aos magistrados.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de reduzir a circulação de papel e agilizar o trâmite dos procedimentos administrativos, minimizando custos operacionais, e

Considerando a aprovação do PA N. 11.905/2000 do Projeto de Racionalização do Trabalho PRORA,

RESOLVEM:

Art. 1º- Instituir o procedimento administrativo eletrônico para magistrados de concessão, alteração ou cancelamento de férias, escala de férias, alteração de adiantamento salarial, licença-médica, solicitação de habilitação de uso de imóvel funcional, solicitação de inclusão de dependente para fim de Imposto de Renda, auxílio pré-escolar e auxílio natalidade.

Art. 2º- O procedimento administrativo não se extinguirá para pedidos que necessitem de instrução e apreciação adicionais.

Art. 3º- Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente

Desembargador GETÚLIO PINHEIRO
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 10/03/2010, Edição N. 45/2010, Fl. 20. Data de Publicação: 11/03/2010