Portaria Conjunta 8 de 09/03/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 8 DE 09 DE MARÇO DE 2010
Dispõe sobre a instituição do procedimento administrativo eletrônico referente aos magistrados.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de reduzir a circulação de papel e agilizar o trâmite dos procedimentos administrativos, minimizando custos operacionais, e
Considerando a aprovação do PA N. 11.905/2000 do Projeto de Racionalização do Trabalho PRORA,
RESOLVEM:
Art. 1º- Instituir o procedimento administrativo eletrônico para magistrados de concessão, alteração ou cancelamento de férias, escala de férias, alteração de adiantamento salarial, licença-médica, solicitação de habilitação de uso de imóvel funcional, solicitação de inclusão de dependente para fim de Imposto de Renda, auxílio pré-escolar e auxílio natalidade.
Art. 2º- O procedimento administrativo não se extinguirá para pedidos que necessitem de instrução e apreciação adicionais.
Art. 3º- Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente
Desembargador GETÚLIO PINHEIRO
Corregedor