Portaria Conjunta 13 de 25/03/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
13
Disponibilização
29/03/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA N 13, DE 25 DE MARO DE 2010

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 13 DE 25 DE MARÇO DE 2010

Dispõe sobre a suspensão do atendimento ao público da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como o contido no PA nº 4.191/2010,

RESOLVEM

SUSPENDER o atendimento ao público da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal por trinta dias a partir de 29 de março de 2010, salvo os casos de urgência.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 29/03/2010, Edição N. 58/2010, Fl. 04. Data de Publicação: 30/03/2010