Portaria Conjunta 13 de 25/03/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 13 DE 25 DE MARÇO DE 2010
Dispõe sobre a suspensão do atendimento ao público da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como o contido no PA nº 4.191/2010,
RESOLVEM
SUSPENDER o atendimento ao público da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal por trinta dias a partir de 29 de março de 2010, salvo os casos de urgência.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios