Portaria Conjunta 14 de 29/03/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 14 DE 29 DE MARÇO DE 2010
Instalação do posto de registro de óbito nas dependências do Instituto de Medicina Legal do Distrito Federal.
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas competências legais, diante da decisão proferida no P. A. nº 4.918/2009 e com base no Provimento nº. 11, de 15 de setembro de 2009 e suas alterações (Provimentos nº 13/2009 e nº 16/2009), e
Considerando que a instalação de posto avançado de registro de óbitos, nas dependências do Instituto Médico Legal, trará benefícios aos usuários, pois não haverá a necessidade de se dirigirem às serventias de registro civil para lavrarem o assento de óbito;
Considerando que a citada instalação também agregará mais segurança aos atos de registro e contribuirá na prevenção de fraudes;
RESOLVEM:
Art. 1 º. Declarar instalado nas dependências do Instituto Médico Legal do Distrito Federal o Posto de Registro Civil destinado ao registro de óbitos, a partir do dia 30 de março de 2010.
Art. 2º. O referido posto será mantido pelo 1º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Protesto de Títulos do Núcleo Bandeirante e pelo 2º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília.
Art. 3º. Autorizar a abertura de livro de registro de nascimento, para os fins previstos no § 1º do art. 77 da Lei nº. 6.015/73, e de livro de óbito.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador GETULIO PINHEIRO DE SOUZA
Corregedor