Portaria Conjunta 15 de 30/03/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
15
Disponibilização
05/04/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA N 15, DE 30 DE MARO DE 2010

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 15 DE 30 DE MARÇO DE 2010

Dispõe sobre o recebimento de petições, processos e documentos por parte do Serviço de Protocolo Integrado.

O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como em face do disposto no parágrafo único do art. 11 da Portaria Conjunta nº 11, de 11 de junho de 2003,

RESOLVEM

Art. 1º. A devolução de processos arquivados será realizada diretamente nas unidades dos arquivos intermediários e permanentes onde foram retirados.

Art. 2º. As petições interlocutórias em meio físico, direcionadas a processos judiciais eletrônicos, devem ser protocoladas diretamente nas secretarias dos juízos, vedado o seu recebimento nas unidades de protocolo integrado.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente

Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 05/04/2010, Edição N. 60/2010, Fl. 04. Data de Publicação: 06/04/2010