Portaria Conjunta 15 de 30/03/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 15 DE 30 DE MARÇO DE 2010
Dispõe sobre o recebimento de petições, processos e documentos por parte do Serviço de Protocolo Integrado.
O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como em face do disposto no parágrafo único do art. 11 da Portaria Conjunta nº 11, de 11 de junho de 2003,
RESOLVEM
Art. 1º. A devolução de processos arquivados será realizada diretamente nas unidades dos arquivos intermediários e permanentes onde foram retirados.
Art. 2º. As petições interlocutórias em meio físico, direcionadas a processos judiciais eletrônicos, devem ser protocoladas diretamente nas secretarias dos juízos, vedado o seu recebimento nas unidades de protocolo integrado.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente
Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios