Portaria Conjunta 17 de 05/04/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 17 DE 5 DE ABRIL DE 2010
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o atendimento externo dos serviços administrativos e juízos instalados no fórum Desembargador José Manoel Coelho, da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, em razão da troca de mobiliário, nos seguintes dias:
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12/4/2010 |
1ª Vara Criminal 1ª Vara de Família 3ª Vara de Família 3ª Vara do Juizado Especial Cível |
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13/4/2010 |
1ª Vara Criminal 1ª Vara de Família 3ª Vara de Família 3ª Vara do Juizado Especial Cível 2ª Vara do Juizado Especial Criminal Núcleo de Segurança e Transporte Seção de Comunicação Centro de Processamento de Dados Posto de Redução a Termo |
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14/4/2010 |
2ª Vara do Juizado Especial Criminal 2ª Vara Cível Núcleo de Segurança e Transporte Seção de Comunicação Centro de Processamento de Dados Posto de Redução a Termo Diretoria do Fórum Serviço de Reprografia SERAV/Psicossocial |
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15/4/2010 |
1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 1ª Vara do Juizado Especial Cível 2ª Vara do Juizado Especial Cível 1ª Vara do Juizado Especial Criminal Diretoria do Fórum Serviço de Reprografia SERAV/Psicossocial Setor de Informações |
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16/4/2010 |
1ª Vara do Juizado Especial Cível 2ª Vara do Juizado Especial Cível 1ª Vara do Juizado Especial Criminal 1ª Vara Cível 2ª Vara de Família 2ª Vara Criminal 3ª Vara Criminal Tribunal do Júri Setor de Informações Posto de Serviço Predial Sala dos Oficiais Posto de Distribuição de Mandados Contadoria-Partidoria Distribuição Protocolo Integrado Arquivo Depósito Público Posto de Apoio Judiciário – PAJ Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Posto de Serviço de Saúde |
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19/4/2010 |
Arquivo Depósito Público Posto de Apoio Judiciário – PAJ Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Posto de Serviço de Saúde |
Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor