Portaria Conjunta 20 de 09/04/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
20
Disponibilização
09/04/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA N 20 DE 9 DE ABRIL DE 2010

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 20 DE 9 DE ABRIL DE 2010

Autorizar a instalação do Posto Avançado de Registro Civil do 4º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Gama nas dependências do Hospital Regional de Santa Maria.

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas competências legais, diante da decisão proferida no P. A. nº 442/2010, e

Considerando a gratuidade universal dos atos de registro de nascimento e de óbito;

Considerando a implantação do Programa Maternidade Cidadã, de iniciativa da Associação dos Notários e Registradores e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em parceria com a Secretaria de Saúde do Distrito Federal;

Considerando o manifesto interesse público na instalação e no funcionamento de postos de atendimento avançado de registro civil nas maternidades públicas do Distrito Federal;

RESOLVEM:

Art. 1º. Autorizar a instalação de Posto Avançado do 4º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Gama, para exercer apenas a atribuição de registro civil nas dependências do Hospital Regional de Santa Maria.

Art. 2º. Determinar a abertura de livro de registro de nascimento e de óbito destinado apenas ao citado posto avançado de registro civil, os quais, após o encerramento, serão arquivados em sua sede.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Desembargador GETULIO PINHEIRO DE SOUZA
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 09/04/2010, Edição N. 65, Fl. 04. Data de Publicação: 12/04/2010