Portaria Conjunta 27 de 30/04/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
27
Disponibilização
03/05/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA 27 DE 30 DE ABRIL DE 2010

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 27 DE 30 DE ABRIL DE 2010

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar que o Posto do Juizado de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Ceilândia funcione de segunda a sexta-feira das 8h às 18h.

Art. 2º Compete aos juizados especiais cíveis da Circunscrição Judiciária de Ceilândia a homologação dos acordos e o processamento e julgamento dos pedidos reduzidos a termo, oriundos dos atendimentos do Posto do Juizado de Trânsito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 03/05/2010, Edição N. 79/2010, Fl. 04. Data de Publicação: 04/05/2010