Portaria Conjunta 27 de 30/04/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 27 DE 30 DE ABRIL DE 2010
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º Determinar que o Posto do Juizado de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Ceilândia funcione de segunda a sexta-feira das 8h às 18h.
Art. 2º Compete aos juizados especiais cíveis da Circunscrição Judiciária de Ceilândia a homologação dos acordos e o processamento e julgamento dos pedidos reduzidos a termo, oriundos dos atendimentos do Posto do Juizado de Trânsito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor