Portaria Conjunta 29 de 11/05/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 29 DE 11 DE MAIO DE 2010
Determina a suspensão do expediente e dos prazos processuais na 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o expediente no Juízo da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, nos dias 13.5.2010 e 14.5.2010, em virtude da mudança da unidade judiciária para novas instalações.
Art. 2º Todos os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor