Portaria Conjunta 33 de 13/05/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
33
Disponibilização
26/05/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 33 DE 13 DE MAIO DE 2010

Alterada pela Portaria Conjunta 41 de 04/06/2010

O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Art. 1º Esta Portaria prevê e disciplina a realização de mutirão na Primeira Turma dos Juizados Especiais do Distrito Federal.

Art. 2º O mutirão será realizado pelos seguintes magistrados:

I - membros titulares: Sandra Reves Vasques Tonussi, Wilde Justiniano Ribeiro e Flávio Fernando Almeida da Fonseca;

II - membros suplentes: Luis Eduardo Yatsuda Arima e Giselle Rocha Raposo;

III - Juízes de Direito convocados, em caráter extraordinário, para auxílio: Arilson Ramos Araújo, João Batista Gonçalves da Silva, Marcelo Tadeu de Assunção Sobrinho, Flávio Augusto Martins Leite José Ronaldo Rossato (Alterada pela Portaria Conjunta 41 de 04/06/2010) e Carlos Bismarck Piske de Azevedo Barbosa.

Parágrafo único. A convocação de que trata o inciso III é feita, neste ato, ad referendum do Conselho Especial - competência administrativa.

Art. 3º Serão incluídos no mutirão os processos distribuídos até 10 de maio e que não tenham sido incluídos em pauta de julgamento.

§ 1º A Secretaria da Primeira Turma Recursal redistribuirá os processos de forma igualitária entre os magistrados participantes do mutirão até o dia 14 de junho de 2010.

§ 2º No ato da redistribuição será designada e informada, aos respectivos relatores, a data para julgamento dos feitos redistribuídos.

Art. 4º O mutirão terá início no dia 14 de junho e término no dia 31 de agosto de 2010, ficando os trabalhos suspensos no mês de julho do mesmo ano.

§ 1º Durante o período do mutirão, todos os magistrados participantes dedicar-se-ão com exclusividade ao julgamento dos processos redistribuídos e de outros que já tenham sido incluídos em pauta, vedada a redistribuição futura, inclusive de eventuais embargos de declaração ou quaisquer requerimentos.

§ 2º A Vice-Presidência indicará Juiz de Direito Substituto para exercício pleno nas varas de titularidade dos Juízes participantes do mutirão de 14 a 30 de junho e de 2 a 31 de agosto de 2010.

Art. 5º Serão convocadas seis sessões extraordinárias a serem realizadas nos dias 20, 23, 24, 27, 30 e 31 de agosto de 2010, para julgamento de todos os processos incluídos no mutirão, com exceção dos suspensos pelos Tribunais Superiores.

§ 1º As sessões extraordinárias referidas no caput terão início às 9h e término às 19h, com intervalo de duas horas para almoço.

§ 2º As pautas serão organizadas pela Secretaria da Primeira Turma Recursal e deverão conter aproximadamente duzentos e trinta processos por sessão extraordinária.

§ 3º Os membros titulares participarão de todas as sessões extraordinárias.

§ 4º Os membros suplentes e os convocados para auxílio participarão das sessões extraordinárias em que os feitos a eles redistribuídos constarem da pauta de julgamento.

Art. 6º Até o dia 15 de setembro de 2010 a Secretaria da Primeira Turma Recursal encaminhará ao Gabinete da Corregedoria relatório detalhado sobre o resultado do mutirão.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 26/05/2010, Edição N. 96/2010, Fls. 06-08. Data de Publicação: 27/05/2010