Portaria Conjunta 32 de 13/05/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 32 DE 13 DE MAIO DE 2010
Estabelece diretrizes para o cumprimento das Metas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ para o ano de 2010.
O PRESIDENTE, o VICE-PRESIDENTE e o CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em atenção ao compromisso de oferecer à população do DF prestação jurisdicional ágil, eficiente e de qualidade, bem como ao objetivo de cumprir as Metas do CNJ,
RESOLVEM:
Art. 1º Regulamentar os procedimentos destinados ao cumprimento das Metas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ para o ano de 2010.
Art. 2º Designar os Juízes de Direito Eduardo Henrique Rosas - assistente da Presidência - e Pedro de Araújo Yung-Tay Neto assistente da Corregedoria - como gestores das metas nos 2º e 1º Graus de Jurisdição, respectivamente.
Parágrafo único. Os gestores acompanharão a aplicação das medidas previstas nesta Portaria e adotarão providências complementares eventualmente necessárias ao cumprimento das metas.
Meta 1
Art. 3º Para cumprimento da Meta 1 do CNJ, a Assessoria de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria - ADEM elaborará relatório mensal comparativo entre o número de processos de conhecimento julgados e o de processos distribuídos no 1º Grau de Jurisdição.
Parágrafo único. O relatório abrangerá o volume total de processos julgados e distribuídos mensalmente, assim como especificará a situação de cada unidade judiciária.
Art. 4º A Subsecretaria de Apoio Judiciário - SUJUD, em cumprimento à Meta 1 elaborará relatório mensal comparativo entre o número de processos julgados e o de processos distribuídos no 2º Grau de Jurisdição.
Parágrafo único. O relatório abrangerá o volume total de processos julgados e distribuídos mensalmente, assim como especificará a situação de cada gabinete de desembargador.
Art. 5º Os relatórios serão enviados aos gestores, aos quais caberá adotar ou propor as medidas que julgarem necessárias ao cumprimento da Meta 1.
Meta 2
Art. 6º Para cumprimento da Meta 2 do CNJ, a ADEM elaborará relatório individualizado dos processos judiciais distribuídos até 31/12/2006, disponibilizando-o, no prazo de cinco dias, às varas da Justiça do Distrito Federal por meio de sistema informatizado.
§ 1º O relatório conterá a identificação dos processos judiciais distribuídos de 1º/1/2006 a 31/12/2006 e discriminará os respectivos andamentos.
§ 2º No caso dos processos de competência do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar, o relatório deverá abranger os processos distribuídos até 31/12/2007.
§ 3º A Corregedoria enviará às varas etiquetas com o dizer Meta 2 para aposição na capa dos processos.
Art. 7º No prazo de dez dias após a disponibilização do relatório por meio eletrônico, os juízos adotarão, em cumprimento à Meta 2, as seguintes providências:
I - os processos conclusos para sentença serão separados fisicamente, dentro do possível, de acordo com as matérias jurídicas controversas, e receberão etiqueta com o dizer Meta 2 ;
II - os processos passíveis de conciliação deverão ser incluídos em pauta para a Semana de Conciliação, que será realizada de acordo com cronograma e formato a serem definidos pela Corregedoria, procedendo-se às devidas intimações;
III - os processos conclusos para despacho ou decisão serão encaminhados com prioridade ao magistrado competente, sem prejuízo das preferências legais.
§ 1º Os processos em fase de instrução, após o término desta, terão prioridade de julgamento.
§ 2º Os processos julgados durante a Semana de Conciliação terão o andamento atualizado e constarão no relatório mencionado no caput .
Art. 8 º Sempre que identificados andamentos incorretos, o sistema informatizado será imediatamente atualizado.
Parágrafo único. Os diretores de secretaria deverão solicitar à ADEM as correções que não puderem ser realizadas no próprio juízo, fazendo-o mediante mensagem fundamentada para o endereço eletrônico correcao.atos@tjdft.jus.br .
Art. 9º Os diretores de secretaria serão responsáveis pelas medidas definidas nos arts. 7º e 8º desta Portaria.
Art. 10. A Vice-Presidência dará absoluta prioridade à lotação de juízes de direito substitutos para auxiliar os titulares, visando ao cumprimento da Meta 2, conforme encaminhamento da Corregedoria.
Art. 11. No Segundo Grau de Jurisdição, os gabinetes dos desembargadores deverão providenciar relatório com a identificação dos processos judiciais distribuídos de 1º/1/2006 a 31/12/2006 que estejam aguardando relatório ou inclusão em pauta de julgamento, encaminhando-o à Presidência no prazo máximo de cinco dias.
Parágrafo único. Os processos deverão ser separados fisicamente e receber etiqueta com o dizer Meta 2 .
Art. 12. Os assessores dos desembargadores serão responsáveis pela medida de que trata o art. 11.
Art. 13. Os processos distribuídos até 31/12/2006 terão preferência nos julgamentos, sem prejuízo das prioridades legais.
Parágrafo único. Os presidentes das turmas convocarão sessões extraordinárias eventualmente necessárias ao cumprimento da Meta 2.
Art. 14. Nas Turmas Recursais, serão adotadas as seguintes providências para cumprimento da Meta 2:
I - os diretores das turmas providenciarão a aposição de etiqueta com o dizer Meta 2 nos processos distribuídos até 31/12/2006 que
estejam conclusos a juízes de direito, bem como enviarão relatório à Corregedoria no prazo de dez dias;
II - os juízes de direito com processos conclusos distribuídos até 31/12/2006 deverão solicitar inclusão em pauta de julgamento em prazo compatível com o cumprimento da Meta 2;
III - os presidentes das turmas darão prioridade à inclusão em pauta dos processos distribuídos até 31/12/2006 e convocarão sessões extraordinárias, se forem necessárias.
Art. 15. A ADEM e a SUJUD encaminharão mensalmente aos gestores relatórios, informações e dados relativos ao cumprimento da Meta 2 nos 1º e 2º Graus de Jurisdição, respectivamente.
Parágrafo único. A ADEM e a SUJUD encaminharão à Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica - SEPG, até o dia 7 de cada mês, as informações que devam constar dos relatórios de envio obrigatório ao Conselho Nacional de Justiça.
Meta 3
Art. 16. Em observância à Meta 3 do CNJ, a ADEM elaborará os seguintes relatórios e os submeterá aos gestores:
I - relatório com o número de processos de execução e processos em fase de cumprimento de sentença em trâmite no dia 31/12/2009;
II - relatório com o número de execuções fiscais em curso no dia 31/12/2009;
III - relatórios mensais, a partir de janeiro de 2010, com o número dos processos em curso no último dia do mês.
Parágrafo único. Os relatórios conterão as especificações exigidas pelo CNJ.
Art. 17. Os processos a que se refere a Meta 3 serão incluídos na Semana de Conciliação.
Parágrafo único. Aos juízes de direito caberá selecionar os processos para inclusão na Semana de Conciliação.
Art. 18. Após o término da Semana de Conciliação, a ADEM enviará relatório aos gestores, que avaliarão a necessidade de outras medidas para o cumprimento da Meta 3.
Metas 4 a 10
Art. 19. Designar os seguintes coordenadores para as Metas 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 do Conselho Nacional de Justiça:
I - Meta 4: Bruno Elias de Queiroga, Secretário Judiciário ;
II - Meta 5 (1º Grau de Jurisdição): Paulo Bandeira Gonçalves, Assessor de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria, e André Anchises Duarte Cerqueira, Coordenador de Correição e Inspeção Judicial;
III - Meta 5 (2º Grau de Jurisdição): Celso de Oliveira e Sousa Neto, Secretário de Recursos Humanos, Liz Criciny Werlang Rauber Kopper, Secretária de Planejamento e Gestão Estratégica, e Leonilson Silva Oliveira, Secretário de Gestão Documental;
IV - Meta 6: Jacqueline Lapagesse Blumenberg, Secretária de Recursos Materiais, e Fernando Alberto Santoro Autran Júnior, Subsecretário de Telecomunicações ;
V - Meta 7 (1º Grau de Jurisdição): Paulo Bandeira Gonçalves, Assessor de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria;
VI - Meta 7 (2º Grau de Jurisdição): Bruno Elias de Queiroga, Secretário Judiciário ;
VII - Meta 8: Arlete Garcia Rodrigues, Secretária do Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do DF ;
VIII - Meta 9: Raimundo Macedo de Souza, Secretário de Tecnologia da Informação;
IX - Meta 10: Raimundo Macedo de Souza, Secretário de Tecnologia da Informação, e Leonilson Silva Oliveira, Secretário de Gestão Documental.
Art. 20. Os coordenadores apresentarão relatórios mensais aos gestores e encaminharão à Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica, até o dia 7 de cada mês, as informações que devam constar dos relatórios de envio obrigatório ao CNJ.
Art. 21. No primeiro relatório, a ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação desta Portaria, os coordenadores indicarão aos gestores ações e providências tendentes ao cumprimento das metas.
Art. 22. Os relatórios da Meta 6 deverão dispor sobre a evolução mensal do consumo de energia, telefone, papel, água e combustível.
§ 1º Além dos itens de consumo previstos no caput, o relatório deverá particularizar outros itens, tais como xerox , café e demais bens de consumo fornecidos pelo Tribunal.
§ 2º Os relatórios deverão discriminar o consumo por cada unidade judiciária e administrativa do Tribunal de Justiça.
Disposições finais
Art. 23. Mensalmente, os gestores submeterão ao Presidente, ao Vice-Presidente e ao Corregedor os relatórios setoriais e as providências adotadas para o cumprimento das metas, propondo as medidas adicionais que se mostrarem necessárias.
Art. 24. O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor apresentarão ao Conselho Administrativo, até o fim do ano de 2010, relatório final sobre o cumprimento das metas.
Art. 25. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios