Portaria Conjunta 35 de 19/05/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
35
Disponibilização
21/05/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA 35 DE 19 DE MAIO DE 2010

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 35 DE 19 DE MAIO DE 2010

Altera a Portaria Conjunta 23, de 5 de maio de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Corregedoria do TJDFT.

O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em face da necessidade de aperfeiçoamento das condições para o gerenciamento das ações inerentes à prestação jurisdicional com qualidade, eficiência e presteza na primeira instância, bem como de ajustes das unidades administrativas para uma eficaz prestação de serviços;

RESOLVEM

alterar as disposições contidas na Portaria Conjunta nº. 23 de 05 de maio de 2009, publicada no DJe do dia 07 de maio de 2009, da seguinte forma:

Art. 1º O art. 32 passa a vigorar com a seguinte redação:

"(...)
II - receber, classificar e distribuir as petições iniciais endereçadas aos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, inclusive aquelas reduzidas a termo;
(...)"

Art. 2º O art. 33 passa a vigorar com a seguinte redação:

"(...)
II - receber, classificar e distribuir as petições iniciais endereçadas aos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, inclusive aquelas reduzidas a termo;
(...)"

Art. 3º O art. 55 passa a vigorar com a seguinte redação:

"(...)
VII - distribuir e redistribuir os feitos classificados aos diversos juízos e remetê-los às varas competentes, mediante relatório ou recibo de remessa de processo, exceto os feitos endereçados aos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública;
(...)"

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 21/05/2010, Edição N. 93/2010, Fls. 08/09. Data de Publicação: 24/05/2010