Portaria Conjunta 35 de 19/05/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 35 DE 19 DE MAIO DE 2010
Altera a Portaria Conjunta 23, de 5 de maio de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Corregedoria do TJDFT.
O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em face da necessidade de aperfeiçoamento das condições para o gerenciamento das ações inerentes à prestação jurisdicional com qualidade, eficiência e presteza na primeira instância, bem como de ajustes das unidades administrativas para uma eficaz prestação de serviços;
RESOLVEM
alterar as disposições contidas na Portaria Conjunta nº. 23 de 05 de maio de 2009, publicada no DJe do dia 07 de maio de 2009, da seguinte forma:
Art. 1º O art. 32 passa a vigorar com a seguinte redação:
"(...)
II - receber, classificar e distribuir as petições iniciais endereçadas aos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, inclusive aquelas reduzidas a termo;
(...)"
Art. 2º O art. 33 passa a vigorar com a seguinte redação:
"(...)
II - receber, classificar e distribuir as petições iniciais endereçadas aos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, inclusive aquelas reduzidas a termo;
(...)"
Art. 3º O art. 55 passa a vigorar com a seguinte redação:
"(...)
VII - distribuir e redistribuir os feitos classificados aos diversos juízos e remetê-los às varas competentes, mediante relatório ou recibo de remessa de processo, exceto os feitos endereçados aos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública;
(...)"
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor