Portaria Conjunta 40 de 02/06/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 40 DE 02 DE JUNHO DE 2010
O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a participação da seleção brasileira no Campeonato Mundial de Futebol de 2010, na África do Sul,
CONSIDERANDO que o acompanhamento do evento deve ocorrer sem prejuízo dos serviços forenses,
RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer o expediente da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dos Ofícios Judiciais, Notariais e de Registro no Distrito Federal, nos dias de jogos com participação da seleção brasileira:
I - com início às 15h30, de 8 horas às 14 horas;
II - com início às 11 horas, de 14h30min horas às 20 horas.
Art. 2º A diferença de horas entre a jornada diária normal e a fixada no art. 1º deverá ser compensada até 30 de julho de 2010, sob a supervisão da chefia imediata.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor