Portaria Conjunta 50 de 25/06/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 50 DE 25 DE JUNHO DE 2010
Convoca magistrados e servidores para atuar no Projeto Mutirão Carcerário no Distrito Federal.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas competências legais,
RESOLVEM:
Art. 1º Convocar para realização do Projeto Mutirão Carcerário no Distrito Federal, durante o período de 5/7/2010 a 6/8/2010, sob a Coordenação do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, os seguintes magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, aos quais competirá atender ao escopo definido pelo CNJ, no item 5 do Plano do mencionado Projeto:
I - Dr. Luís Martius Holanda Bezerra Júnior - Juiz de Direito;
II - Dr. Henaldo Silva Moreira - Juiz de Direito;
III - Dr. Luis Carlos de Miranda - Juiz de Direito;
IV - Dr. Renato Magalhães Marques - Juiz de Direito Substituto;
V - Dr. Bruno André Ribeiro - Juiz de Direito Substituto;
VI - Dr. Wagner Pessoa Vieira - Juiz de Direito Substituto;
VII - Dr. Márcio Evangelista Ferreira da Silva - Juiz de Direito Substituto;
VIII - Dra. Gabriela Jardon Guimarães de Faria - Juíza de Direito Substituta;
IX - Dra. Joelci Araújo Diniz - Juíza de Direito Substituta;
X - Dr. Márcio da Silva Alexandre - Juiz de Direito Substituto;
XI - Dr. Mário Jorge Panno de Mattos - Juiz de Direito Substituto.
§ 1º Os juízes convocados ficarão afastados do exercício de quaisquer outras funções no período de 28/6/2010 a 6/8/2010, porquanto deverão dedicar-se exclusivamente ao Mutirão.
§ 2º A Vice-Presidência, conforme sua disponibilidade, designará juízes substitutos para responderem pelos juízos cujos titulares estejam convocados para o Mutirão.
Art. 2º Convocar os servidores a seguir identificados, aos quais competirá a execução das tarefas determinadas pelos juízes convocados:
I - Darcy Florêncio de Barros - matrícula 311.473;
II - Leandro Guimarães - matrícula 310.719;
III - Ana Vitoria Dias Lopes - matrícula 315.805;
IV - Rinaldo Tiago Pereira Alfredo - matrícula 315.716;
V - Diogo Lobo Fleury - matrícula 315.245;
VI - Mariana Tavares Rezende - matrícula 316.626;
VII - Priscila Taveira Crisostomo - matrícula 316.106;
VIII - Franciana Pereira de Souza - matrícula 311.877;
IX - Maristela da Silva Marques - matrícula 313.867;
X - Daniel Veloso Aquino - matrícula 314.906;
XI - Tatiana de Sousa Oliveira - matrícula 316.060;
XII - Armênio de Oliveira Mineu - matrícula 31 XIII - Magno Barbosa de Carvalho - matrícula 313.813;
XIV - Hugo Pereira de Jesus Junior - matrícula 315.597;
XV - Maurício Vital Costa - matrícula 309.462.
Parágrafo único. Encerrado o Mutirão, os servidores deverão apresentar-se à unidade administrativa ou judiciária na qual se encontram lotados.
Art. 3º O Juiz de Direito Luis Martius Holanda Bezerra Júnior exercerá a função de Juiz Coordenador-Geral do Mutirão pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; o Juiz de Direito Substituto Renato Magalhães Marques atuará como Juiz Coordenador dos Presos Definitivos e o Juiz de Direito Henaldo Silva Moreira, como Coordenador dos Presos Provisórios, conforme determinações contidas nos itens 9.1 e 9.2 do Plano do Projeto.
§ 1º O Juiz Assistente da Presidência Dr. Eduardo Henrique Rosas e o Juiz Assistente da Corregedoria Dr. Pedro de Araújo Yung-Tay Neto, de acordo com as respectivas atribuições, providenciarão, nos órgãos do Tribunal, a estrutura necessária para o bom andamento das atividades, em especial:
I - a definição de espaço físico que será utilizado;
II - a montagem das estações de trabalho;
III - o acesso à rede mundial de computadores;
IV - a certificação digital dos magistrados convocados.
§ 2º Aos Juízes mencionados no parágrafo anterior caberá, inclusive, a adoção de eventuais providências junto ao CNJ e a elaboração de requerimentos aos Juízes das Varas Criminais que guardem relação com o projeto.
Art. 4º Os trabalhos do Mutirão serão realizados no Fórum Júlio Fabbrini Mirabete, em Brasília-DF, no horário do expediente forense.
Art. 5º Os órgãos do Tribunal de Justiça devem dar prioridade ao atendimento das necessidades advindas da realização do Mutirão.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor