Portaria Conjunta 55 de 22/07/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
55
Disponibilização
23/07/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA 55 DE 22 JULHO DE 2010

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 55 DE 22 JULHO DE 2010

Instala Posto Avançado do 7º Juizado Especial Cível de Brasília no Aeroporto Internacional Presidente Juscelino Kubitschek.

Revogada pela Portaria Conjunta 14 de 01/04/2011

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1° Instalar, a partir de 23/7/2010, Posto Avançado do 7º Juizado Especial Cível de Brasília, que funcionará nas dependências do Aeroporto Internacional de Brasília Presidente Juscelino Kubitschek.

Art. 2º A instalação desse Posto Avançado observa:

I - o interesse público na pacificação dos inúmeros litígios no sistema aéreo do País;

II - a possibilidade de desenvolvimento de parcerias com entidades públicas ou privadas a fim de ampliar e de agilizar os serviços jurisdicionais;

III - os arts. 5º, LXXVIII, e 125, § 7º, ambos da Constituição Federal; o art. 94, da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995; e o art. 176 do Código de Processo Civil;

IV - as disposições constantes do Provimento 11 do Conselho Nacional de Justiça, de 19 de julho de 2010.

Art. 3º O Posto Avançado será competente para:

I - atermação e recepção de pedidos iniciais;

II - expedição de citações e de intimações;

III - apreciação de pedidos urgentes;

IV - homologação de acordos e de desistências;

V - encaminhamento de pedido inicial para Juizado Especial do domicílio do autor, quando não residente no Distrito Federal.

Art. 4º O Posto Avançado somente recepcionará pedidos, orais ou escritos, formulados pessoalmente pelo autor.

§ 1º Os pedidos serão elaborados em três vias: a primeira será remetida ao Juizado competente, quando for o caso; a segunda será protocolada e entregue ao autor; a terceira será encaminhada ao Cartório do Juízo para que seja arquivada.

§ 2º Não serão recepcionados, nesse Posto Avançado, pedidos que, antes de serem distribuídos, foram apresentados, de forma total ou parcial, perante outro Juizado ou perante a Justiça Comum, ainda que o processo tenha sido extinto sem a apreciação de mérito.

Art. 5º Não serão realizadas audiências de instrução e julgamento, coleta de provas, tampouco praticados atos executórios nas dependências do Posto Avançado.

Art. 6º Os documentos eventualmente apresentados pelo autor permanecerão sob sua guarda e serão exibidos sempre que determinado pelo Juízo destinatário do pedido, nos termos do art. 33 da Lei 9.099, de 1995, admitindo-se a juntada de cópias.

Art. 7º O Posto Avançado do 7º Juizado Especial Cível funcionará nos dias de expediente forense e também aos sábados, domingos e feriados.

Art. 8º A Vice-Presidência designará Juiz de Direito Substituto para auxiliar permanentemente o Juiz do 7º Juizado Especial Cível de Brasília, enquanto o Posto Avançado continuar em funcionamento.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Vice-Presidente em exercício

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 23/07/2010, Edição N. 137, Fl. 04. Data de Publicação: 26/07/2010