Portaria Conjunta 57 de 09/08/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
57
Disponibilização
10/08/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA 57 DE 9 DE AGOSTO DE 2010

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 57 DE 9 DE AGOSTO DE 2010

Dispõe sobre a suspensão do expediente dos Ofícios Extrajudiciais do Distrito Federal no dia 11 de agosto de 2010.

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no PA nº 14.525/2010;

RESOLVEM:

Art. 1º Estender aos Serviços Notariais e de Registro do Distrito Federal a suspensão do expediente no dia 11 de agosto de 2010, data da instituição dos cursos jurídicos no Brasil.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 10/08/2010, Edição N. 149, Fl. 04. Data de Publicação: 12/08/2010