Portaria Conjunta 57 de 09/08/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 57 DE 9 DE AGOSTO DE 2010
Dispõe sobre a suspensão do expediente dos Ofícios Extrajudiciais do Distrito Federal no dia 11 de agosto de 2010.
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no PA nº 14.525/2010;
RESOLVEM:
Art. 1º Estender aos Serviços Notariais e de Registro do Distrito Federal a suspensão do expediente no dia 11 de agosto de 2010, data da instituição dos cursos jurídicos no Brasil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor