Portaria Conjunta 58 de 05/08/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
58
Disponibilização
10/08/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA 58, DE 5 DE AGOSTO DE 2010

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 58 DE 5 DE AGOSTO DE 2010

Estabelece critérios para compensação dos dias não trabalhados por servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT que aderiram às greves do Poder Judiciário da União.

Revogada pela Portaria Conjunta 86 de 29/11/2010

O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em face dos Processos Administrativos 18.459/2009, 9.889/2010 e 13.548/2010,

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer critérios para a compensação dos dias não trabalhados pelos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que aderiram às greves no período de 11 de novembro a 2 de dezembro de 2009 e no de 25 de maio a 08 de julho de 2010.

Art. 2º A compensação será limitada a duas horas diárias, observada a divisão da jornada de trabalho com intervalo mínimo de uma hora.

Art. 3º A compensação poderá ser realizada mediante o cumprimento de metas de produtividade.

§ 1º A compensação por meio do cumprimento de metas de produtividade poderá ser adotada desde que seja suficiente para suprir o atraso dos serviços em decorrência da greve.

§ 2º Na modalidade de cumprimento de metas de produtividade, a compensação não poderá ser inferior a um terço daquela prevista no art. 2º.

§ 3º A chefia imediata avaliará se o cumprimento de metas de produtividade atende ao interesse de normalização dos serviços da respectiva unidade.

Art. 4º A compensação será realizada sob responsabilidade da chefia imediata e supervisão da Secretaria de Recursos Humanos - SERH.

Parágrafo único. A chefia imediata comunicará a recusa ou o descumprimento da compensação à SERH.

Art. 5º Até o fim de janeiro de 2011 a SERH apresentará relatório sobre a compensação prevista nesta Portaria à Presidência.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 10/08/2010, Edição N. 149/2010, Fl. 04. Data de Publicação: 12/08/2010