Portaria Conjunta 64 de 02/09/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
64
Disponibilização
03/09/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA 64 DE 2 DE SETEMBRO DE 2010

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 64 DE 2 DE SETEMBRO DE 2010

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de suspensão da distribuição de processos para a 1ª Vara Criminal de Planaltina.

O PRESIDENTE, o VICE-PRESIDENTE e o CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no PA nº 15.791/2010,

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar, por mais quatro meses, a suspensão da distribuição de processos para a 1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Planaltina, contados a partir de 1º de setembro do ano corrente.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente e Presidente em exercício

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 03/09/2010, Edição N. 166, Fl. 06. Data de Publicação: 06/09/2010