Portaria Conjunta 64 de 02/09/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 64 DE 2 DE SETEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de suspensão da distribuição de processos para a 1ª Vara Criminal de Planaltina.
O PRESIDENTE, o VICE-PRESIDENTE e o CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no PA nº 15.791/2010,
RESOLVEM:
Art. 1º Prorrogar, por mais quatro meses, a suspensão da distribuição de processos para a 1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Planaltina, contados a partir de 1º de setembro do ano corrente.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente e Presidente em exercício
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor