Portaria Conjunta 65 de 13/09/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
65
Disponibilização
15/09/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA 65 DE 13DE SETEMBRO DE 2010

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 65 DE 13 DE SETEMBRO DE 2010

Dispõe sobre a suspensão do atendimento externo da Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante e da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios do Distrito Federal.

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no PA nº 12.726/2010,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o atendimento externoda Vara Criminal e do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante e da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios do Distrito Federal, localizadas no Fórum Desembargador Hugo Auler, nos dias 17 e 20 de setembro de 2010, em virtude da mudança de localização de suas instalações físicas.

Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente em exercício

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 15/09/2010, Edição N. 173, Fl. 05. Data de Publicação: 16/09/2010